DEMORA NA RESPONSABILIZAÇÃO
Casos de maus-tratos já constatados podem enfrentar etapas administrativas que tornam a resposta menos ágil.
Duas iniciativas importantes estão avançando em Joinville para fortalecer a proteção dos animais e aumentar a responsabilização em casos de maus-tratos.
Conheça as propostas e manifeste seu apoio.
Leva menos de 1 minuto.

Iniciativa incentivada pela Vereadora Liliane Frada

Casos de maus-tratos já constatados podem enfrentar etapas administrativas que tornam a resposta menos ágil.
Cães circulando desacompanhados em vias e espaços públicos podem ficar expostos a acidentes, desaparecimentos e outras situações de risco.
O atendimento de animais vítimas de maus-tratos pode gerar despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários.
Situações de maus-tratos que resultam na morte do animal representam os casos de maior gravidade e demandam responsabilização mais rigorosa.
O Projeto de Lei Complementar nº 43/2026 busca tornar mais rápida e efetiva a responsabilização administrativa nos casos de maus-tratos contra animais em Joinville.
Quando os maus-tratos forem constatados em flagrante por servidor público competente ou registrados por autoridade policial em boletim de ocorrência, o Auto de Infração poderá ser lavrado imediatamente, sem necessidade de prévia notificação do infrator.
Status
APROVADO NA CCJ → SEGUE PARA A COMISSÃO DE URBANISMO
O Projeto de Lei Complementar nº 84/2025 busca fortalecer as políticas municipais de proteção e bem-estar animal.
A proposta passa a caracterizar como maus-tratos permitir que cães circulem desacompanhados em vias e espaços públicos, sem a devida contenção ou supervisão dos tutores, excetuando-se os cães comunitários.
Também estabelece que o infrator deverá ressarcir integralmente despesas decorrentes do atendimento aos animais vítimas de maus-tratos.
Status
APROVADO PELA CCJ EM 07/08/2026 → SEGUE PARA A COMISSÃO DE URBANISMO
Houve substitutivo global relacionado à técnica legislativa e à estrutura administrativa de cobrança.

Uma iniciativa para reforçar a guarda responsável e proteger animais que circulam desacompanhados pelas ruas.
A proposta busca responsabilizar tutores que permitem que seus cães circulem desacompanhados em vias e locais públicos, observadas as exceções previstas para cães comunitários.
A intenção é fortalecer a guarda responsável e reduzir situações de risco envolvendo animais desacompanhados.
Hoje
Processo administrativo pode envolver notificação prévia.
Proposta
Nas hipóteses previstas no PLC 43/2026, possibilidade de lavratura imediata do Auto de Infração.
Proposta
Penalidade administrativa aplicada em dobro.
Proposta
Conduta passa a integrar as hipóteses de maus-tratos previstas na legislação municipal, observada a exceção dos cães comunitários.
Proposta
Responsável deverá ressarcir integralmente as despesas previstas no projeto.
Projeto apresentado
CCJ
Aprovado
Comissão de Urbanismo
Etapa atualProjeto / substitutivo
CCJ
Aprovado em 07/08/2026
Comissão de Urbanismo
Etapa atualSe você acredita que Joinville precisa avançar na proteção e no bem-estar dos animais, registre sua manifestação de apoio às iniciativas.

A Vereadora Liliane Frada atua no acompanhamento de pautas de proteção e bem-estar animal em Joinville e é autora das iniciativas apresentadas nesta página: o Projeto de Lei Complementar nº 43/2026 e o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025.
Esta página tem caráter informativo e de mobilização pela causa animal. A manifestação de apoio é voluntária e não representa apoio eleitoral.
Acompanhar no InstagramÉ o Projeto de Lei Complementar nº 43/2026, que busca tornar mais rápida e efetiva a responsabilização administrativa nos casos de maus-tratos contra animais em Joinville.
É o nome popular da iniciativa que passa a caracterizar como maus-tratos permitir que cães circulem desacompanhados em vias e espaços públicos, sem a devida contenção ou supervisão dos tutores, excetuando-se os cães comunitários.
Os projetos foram aprovados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem para a Comissão de Urbanismo. O PLC 84/2025 foi aprovado pela CCJ em 07/08/2026.
Quando os maus-tratos forem constatados em flagrante por servidor público competente ou registrados por autoridade policial em boletim de ocorrência, o Auto de Infração poderá ser lavrado imediatamente, sem necessidade de prévia notificação do infrator.
Nessas situações, a proposta prevê a aplicação da penalidade administrativa em dobro.
Não. Os cães comunitários estão expressamente excetuados da regra.
A proposta estabelece que o infrator deverá ressarcir integralmente as despesas decorrentes do atendimento ao animal, que podem envolver transporte, hospedagem, alimentação, atendimento veterinário e serviços públicos municipais.
Não. Qualquer pessoa que se importa com a causa pode registrar sua manifestação de apoio, de forma voluntária.
Não. O formulário desta página é destinado à manifestação de apoio às iniciativas de proteção animal apresentadas.
Conheça as propostas e registre sua manifestação pela proteção animal em Joinville.